(arquivo Fernando Correia de Oliveira)
Carta real de 6 de Outubro de 1633 (governo de Filipe III / Duque de Olivares) estipulando que, no Verão, os juízes do Tribunal da Suplicação entrem às sete horas da manhã, no Inverno às oito, e sejam pontuais. E que dure o despacho quatro horas. (O horário deveria ser regulado por um relógio mecânico, de torre, que batesse as horas. Já o tempo das audiências seria marcado por ampulheta)
Já a 9 de Janeiro de 1620 se referia o relógio da Suplicação:
Da descrição do Tribunal da Suplicação feita pela Torre do Tombo:
O Supremo Tribunal do Reino chamou-se, até ao século XIV, Cúria do Rei, Tribunal da Corte ou Tribunal da Casa do Rei. Acompanhava o monarca nas suas deslocações.
No reinado de D. João I, foi criado o cargo de regedor das justiças da Casa da Suplicação e de regedor e governador da Casa do Cível de Lisboa
Nas Ordenações Afonsinas ainda é designado por Casa da Justiça da Corte. Sob a influência do direito romano passou a designar-se por Casa da Suplicação.
O Tribunal foi sendo progressivamente estruturado atendendo às matérias, nomeadamente cível e crime.
No dia da "festa do Espírito Santo" de 1566 foi feito e assinado o compromisso e regimento da Confraria do Espírito Santo da Casa da Suplicação
Damião de Góis, na Crónica de D. Manuel I, mandada fazer em 1566, diz que se "fez de novo em Lisboa, junto da igreja de São Martinho os Paços da Casa da Suplicação e do Cível e cadeia do Limoeiro onde [...] fora a Casa da Moeda e depois os Paços do Rei". Em 1584 a Casa da Suplicação estava situada na Ribeira. A 7 de Janeiro desse ano foi transferida para o Limoeiro, local onde anteriormente era a Casa do Cível. Após o terramoto ficou provisoriamente no palácio de D. Antão de Almada e em 1829 estava no Terreiro do Paço. A 28 de Março de 1829 "D. Miguel visita, sem prévio aviso, o Tribunal da Casa da Suplicação no terreiro do Paço em Lisboa".
Por carta régia de 27 de Julho de 1582, Filipe I extinguiu a Casa do Cível de Lisboa e deu regimento à Casa da Suplicação, que fixou na capital, tendo ficado com as competências que anteriormente pertenciam à Casa do Cível.
Para o despacho das causas que corriam por este Tribunal havia um regedor, um chanceler, desembargadores dos agravos, corregedores do crime e corregedores do cível da Corte, juízes dos feitos da Coroa e Fazenda, ouvidores das apelações crime, procurador dos feitos da Coroa, procurador dos feitos da Fazenda, juiz da Chancelaria, um procurador da Justiça, para além de outros oficiais menores como: guarda-mor, porteiros, escrivães, solicitadores, meirinhos, executores, tesoureiros, carcereiros, caminheiros, guardas das cadeias, guarda-livros, pajem do bastão, alcaides, médico, cirurgião e ministro das execuções. Havia ainda desembargadores extravagantes, que eram distribuídos pelas mesas, consoante a qualidade e a quantidade dos feitos. Os desembargadores e escrivães eram obrigados a residir em bairros próprios.
O número de ministros foi aumentando ao longo dos tempos.
Por alvará de 3 de Maio de 1813, o Príncipe Regente, a fim de diminuir as despesas da Fazenda Real e simplificar a administração da justiça cível e criminal, reduziu para sessenta o número de ministros com exercício efectivo na Casa da Suplicação.
As audiências eram feitas todos os dias, com excepção dos feriados, e duravam quatro horas, reguladas pelo relógio de areia existente na Mesa Grande onde se encontrava o regedor. O serviço iniciava-se com uma missa dita por um sacerdote escolhido por aquele, no oratório da Relação.
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