De O Relógio da República (Fernando Correia de Oliveira, Âncora, 2010), transcrevemos o Capítulo V:
Duas mudanças estruturais que a República trouxe ao Tempo português – Greenwich como meridiano de referência e os fusos horários, por um lado; o regime de Hora de Verão e Hora de Inverno, por outro. A resistência popular à “nova hora”. O fracasso do Relógio da Hora Legal e do sistema de tempo público coordenado em Lisboa.
Como referido anteriormente, foram emitidas em 1891 pelo Governo português instruções regulamentares relativas às horas e duração de serviço nas estações dependentes da Direcção-Geral dos Correios, Telégrafos e Faróis. Elas estabeleciam que “[…] a hora em todas as estações, será a média oficial contada pelo meridiano do Real Observatório Astronómico de Lisboa; nas principais cidades do reino e em quaisquer pontos do país, quando a conveniência do serviço público aconselhar, serão estabelecidos postos cronométricos destinados a fazer conhecer a hora média oficial”.
Assim, a hora oficial era transmitida diariamente do
Observatório à estação central dos telégrafos de Lisboa e desta sucessivamente
a todas as estações telegráficas do continente e ilhas adjacentes.
Era a primeira vez que Portugal tinha uma única hora
oficial. E isso só se tornara possível devido à invenção do telégrafo.
Como explica David S. Landes em Revolution in Time, de 1983, a invenção do telégrafo,
“primeiramente aplicada em 1837 na London and North Western Railway, tornou
possível transmitir quase instantaneamente as horas e os minutos exactos a
partir de um escritório central para qualquer ponto da linha. O efeito disso
foi a criação de um tempo padrão para todos os que eram servidos por uma
determinada rede de caminhos-de-ferro”.
O passo seguinte foi a unificação de todas as redes e
linhas. E, a 22 de Setembro de 1847, a British Railway Clearing House
recomendou que cada companhia adoptasse o tempo médio de Greenwich em todas as suas
estações, “tão rápido quanto os serviços de Correios o permitam”. E, antes do
fim do ano, estavam reunidas as condições técnicas para que os
caminhos-de-ferro britânicos tivessem as suas actividades totalmente
interligadas, operando sob um único tempo padrão.
O exemplo inglês foi seguido por vários países na Europa,
mas, à semelhança de Portugal, usando cada um o seu meridiano nacional de
referência. Colocava-se um problema acrescido a países com longitudes amplas,
como a Rússia ou os Estados Unidos, onde a hora determinada por um único
meridiano não chegava. Em 1883, os norte-americanos foram os primeiros a
aplicar o sistema de fusos horários ao seu território.
O corolário lógico era o de adoptar o sistema não
apenas a um país, mas a todo um continente, a todo o mundo. Como vimos, na
Conferência de Washington, de 1884, convocada para o efeito de determinar
Greenwich como meridiano de referência internacional, Portugal, apesar de
convidado, não compareceu. E continuou a usar o sistema de tempo coordenado em
vigor desde 1891. Para um país periférico, isso não trazia grandes
inconvenientes. Até que a Espanha aderiu, em 1901, a Greenwich… e aí começaram
a surgir problemas directos, relacionados com a coordenação de horários de
comboios peninsulares, por exemplo.
No final de 1901, a Revista Encyclopedica constatava: “A nossa hora oficial é a do
meridiano de Lisboa (Observatório). Quando lá é meio-dia, os relógios devem
marcar meio-dia em todo o país. Este uso, de uma nação adoptar a hora da sua
capital, que outrora era seguido em toda a parte, está hoje abandonado. Na
Europa, cremos que só Portugal, a França e a Rússia é que contam o tempo pelo
relógio das suas capitais, sem se importarem com o uso dos outros estados. A
própria Espanha já hoje não acerta os seus relógios pela hora de Madrid. Há
meses que aderiu à convenção horária internacional, recebida há anos friamente,
mas que tende agora a universalizar-se”.
Como explicava então a Revista Encyclopedica, a Europa estava dividida em três zonas
horárias: ocidental, central e oriental, cada uma de 15 graus de longitude, ou,
em tempo, de uma hora de extensão; a primeira, que se tomava como zona unidade,
estava dividida em duas partes iguais pelo meridiano do Observatório de
Greenwich – localidade nos arredores de Londres. Convencionou-se que em cada
zona se adoptasse uma hora uniforme – a hora do meridiano que a dividia ao
meio. “Na prática, modifica-se muitas vezes, embora ligeiramente essa fórmula:
em regra cada país usa a hora da zona em que está situada a maior parte da sua
área”.
“Salta aos olhos a utilidade de semelhante de
semelhante convenção para as relações internacionais”, defendia-se. “Quando se
atravessa a fronteira de um país de uma zona horária diferente, para acertar o
relógio basta adiantá-lo ou atrasá-lo uma hora, conforme se caminha para
oriente ou para ocidente. Resulta uma grande simplificação nos horários das
linhas internacionais de telegrafia e telefonia, dos caminhos-de-ferro e da
marinha. As vantagens são comparáveis às que provêem da uniformização do
calendário, dos sistemas de unidades de medidas, etc.”
Naquela altura, as nações da chamada zona ocidental da
Europa eram a Inglaterra, França, Espanha, Portugal, Holanda, Bélgica e
Luxemburgo. A zona central abrangia a Itália, Suíça Alemanha, Áustria-Hungria,
Sérvia, Dinamarca, Suécia e Noruega. A zona oriental compreendia a Rússia,
Bulgária, Grécia e a parte europeia da Turquia. Assim, em sendo uma hora nos
países da Europa ocidental, eram duas horas nos da zona central e três nos da
oriental.
“O nosso país não aderiu a esta convenção. Não é
decerto por imitação do chauvinismo francês, nem do conservadorismo russo. Será
antes para ter a glória de possuir uma hora... nacional”, dizia em tom jocoso a
Revista Encyclopedica.
E, para quem entrava ou saía do país, para quem fazia ligações telefónicas ou telegráficas de e para Portugal, a confusão era enorme: quem seguia para Espanha tinha que adiantar o relógio 38 minutos e 3,5 segundos. Quem seguia de Espanha para França teria que avançar o relógio 9 minutos e 11 segundos. Na passagem da França para a Suíça, que adoptara a hora universal, o avanço era de 50 minutos e 49 segundos. A Rússia conservava a hora de São Petersburgo, que adiantava 2 horas, 4 minutos e 13 segundos em relação à de Greenwich.
No número seguinte, no correio dos leitores, a reacção
negativa não se fez esperar. Assinado “J.C.”, a carta dizia ser impossível a
divisão mundial em zonas horárias, “visto os países não estarem separados por
linhas de longitude e poder por isso um país (como acontece) pertencer a duas
zonas horárias”. A discussão pública foi-se arrastando, sem decisões.
Com o regicídio, em 1908, sobe ao trono, por morte de
D. Carlos, o filho, D. Manuel II. A rede de caminhos-de-ferro tinha-se
desenvolvido muito nos últimos 20 anos, as ligações internacionais por essa via
e através dos novos meios de telecomunicações iam pressionando cada vez mais
para que se fizesse a mudança horária.
Foi preciso cair a Monarquia, mudar o regime, para que
o país adoptasse a Hora decretada pelo meridiano zero, o de Greenwich. Por
Decreto, com força de lei, de 26 de Maio de 1911, assinado por Teófilo Braga,
António José de Almeida, Bernardino Machado, José Relvas e Brito Camacho, entre
outros, decidia-se que a partir de 1 de Janeiro de 1912, a chamada Hora Legal,
em todo o território português, fica subordinada a esse meridiano, segundo o
princípio adoptado na Convenção de Washington em 1884. A decisão tinha sido
baseada no parecer unânime de uma comissão nomeada em Maio de 1911, e de que
fizeram parte o almirante José Nunes da Mata; o tenente-coronel João Maria de
Almeida Lima, Director do Observatório Meteorológico de Lisboa; o capitão de
engenharia Frederico Oom, astrónomo do Observatório Astronómico da Tapada da
Ajuda; o capitão de engenharia Pedro José da Cunha, lente de Astronomia da
Escola Politécnica; e o engenheiro civil e de minas Luís da Costa Amorim.
O preâmbulo do Decreto afirmava:
“Considerando que já todos os países cultos, com raras
excepções, terem adoptado para base da contagem do tempo o meridiano de
Greenwich, segundo o princípio aceito na Convenção de Washington em 1884;
Considerando que a adopção do mesmo princípio no
território português oferece incontestáveis e numerosas vantagens, tanto no
movimento internacional dos comboios, como nos serviços telegráficos, nas
relações marítimas e no convívio científico do país com o estrangeiro;
Considerando que o persistirmos no obsoleto sistema
vigente representaria da nossa parte um verdadeiro atraso perante os progressos
da civilização e até uma incúria, dada a nossa situação geográfica e os deveres
que ela nos impõe, tanto no continente europeu como nas ilhas adjacentes e
colónias;
Considerando que tal adopção, tendo indubitáveis e
largas vantagens, não oferece nenhum inconveniente prático e não importa a
mínima despesa […]”
Determinava-se depois que os relógios nacionais fossem
adiantados de 36 minutos e 44,68 segundos a partir das 00h00 de dia 1 de
Janeiro de 1912.
“São regulados pela hora legal todos os serviços
públicos e particulares da República, devendo todas as repartições, edifícios e
estações conservar os seus relógios, tanto internos como externos, sempre
certos por essa hora e conceder todas as facilidades ao seu alcance para a
tornar exactamente conhecida do público em geral, cumprindo às repartições
telegráficas dar a este serviço toda a preferência”.
Além disso, permitiu-se e tornou-se válido para todos
os efeitos legais ou jurídicos, que se designassem pelos números 13 a 23 as
horas compreendidas entre o meio-dia e a meia-noite, suprimindo-se assim, as
designações “Tarde” e “Manhã” ou outras equivalentes, e que a meia-noite se
designasse por zero. Pelo mesmo diploma, desapareceu a diferença existente de cinco
minutos entre os relógios internos e externos das estações ferroviárias.
Fosse qual fosse a hora que vigorava, desde 1903 que,
por lei, era o Real Observatório Astronómico de Lisboa (Tapada da Ajuda) quem
tinha por missão o serviço de transmissão telegráfica da hora oficial às
estações semafóricas, que constituía na “transmissão diária dos sinais da
pêndula média para o Arsenal da Marinha e Escola Politécnica, a fim de promover
a queda do balão à uma hora precisa do tempo médio oficial”.
Em 1912, José Nunes da Mata edita A nova hora e os fusos horários. Pode-se dizer que este homem foi o “pai” da Hora moderna portuguesa. Nascido em 1849, na Sertã, faleceu em 1945. Entrou para a marinha em 1878, onde acabou no posto de Almirante. Fez o curso de construção naval, concebeu e construiu barcos á vela. Republicano desde os bancos da escola, colaborou com a imprensa anti-monárquica e tomou parte activa no cortejo organizado por ocasião do centenário de Camões, em 1880. Amigo íntimo de Manuel de Arriaga e de Manuel de Azevedo Gomes, fundou com eles, desde aspirante de marinha, um triunvirato republicano dentro da corporação da Armada, participando activamente na vida dos centros republicanos. Foi desde 1881 professor da Escola Naval.
Agora director da Escola Naval e membro do senado, o
“pai” da nova hora portuguesa achou-se na obrigação de dar “uma rápida
explicação conducente a facilitar a execução do decreto de 26 de Maio de 1911”.
É ele mesmo
quem relata: “Em princípio do mês de Fevereiro de 1911, fomos chamados ao
Estoril pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o sr. Bernardino Machado
[...]. Aproveitámos então a ocasião para lhe dizer que era de toda a urgência
que a República adoptasse a hora internacional, visto já ter sido adoptada por
quase todas as nações civilizadas do velho e do novo mundo, e pedimos-lhe para
nos dizer por qual dos ministérios conviria melhor que o assunto fosse tratado,
se pelo Fomento, se pelo dos Estrangeiros... [...]. Decorridos uns quinze dias
[...] entregámos um borrão de um projecto de lei relativo à adopção da nova
hora [...] ao ministro da Justiça, sr. Afonso Costa [...]. Em meados de Abril,
encontrámo-nos no largo do Município com o Presidente do Governo Provisório,
sr. Teófilo Braga, que nos perguntou a razão porque ainda não estava adoptada a
nova hora, pois lhe constava que estávamos encarregado de fazer progredir a
útil reforma”.
Quanto à nova contagem seguida das horas, desaparecendo os conceitos mais vagos de “manhã” e “tarde”, José Nunes da Mata afirmava: “Ninguém tenha dúvidas a este respeito: a contagem das horas será em toda a parte, dentro de algumas dezenas de anos, das 0 às 24”. E acrescentava: “Para Portugal deve ser motivo de orgulho o ter adoptado a contagem seguida das horas, sem estar humildemente à espera do exemplo da França e da Inglaterra. Até que uma vez houve uma reforma em que não ficámos na retaguarda das nações civilizadas, e antes quase na vanguarda!”
Para um Portugal ainda muito rural e pouco cosmopolita, onde os relógios batiam religiosamente 13, 14, 15, 16… badaladas quando marcavam as horas depois do meio-dia, a revolução era de monta. Mas José Nunes da Mata insistia: “Pelo que diz respeito ao facto de os relógios baterem as horas apenas até 12, não nos parece que apresente o menor inconveniente, e pode isto servir até de auxílio aos que encontram dificuldade em estabelecer a correspondência entre as horas actuais da tarde e noite e as antigas.”
A Comissão que o Governo nomeara para estudar a
alteração do regime horário, alvitrara: “A modificação mais simples, económica
e útil dos mostradores dos relógios consiste em pintar por dentro da actual
numeração romana que vai até 12, uma outra numeração árabe ou usual que fosse
até 23, sendo preferível pintar um 0 no lugar do 24. As horas inferiores a 12
são horas da manhã; as horas superiores a 12 indicam horas da tarde; 12 indica
o meio-dia e 0 ou 24 indicam a meia-noite”.
O Diário de Notícias de 31 de Dezembro de 1911, dedicando um extenso artigo à nova Hora Legal, que iria entrar em vigor no dia seguinte, escrevia pedagogicamente: “Não deve inquietar ninguém uma tal mudança realizada por conveniência geral; de resto, é uma questão de hábito, que é, segundo se diz proverbialmente, uma segunda natureza. Para os devidos efeitos, a lei manda adiantar os relógios de 36 minutos, 44 segundos. A única desvantagem, afinal, é parecermos mais velhos alguns instantes mais”.
“Estava-se no princípio do novo regime e muitas pessoas, em oposição política, obstinaram-se em não cumprir o decreto, e ainda hoje se encontra um ou outro relógio nessas condições”, afirmava Mário Costa em 1956, na já citada obra Duas curiosidades lisboetas.
Por todo o país houve algum alvoroço provocado pela
adopção do novo sistema de contagem das horas. Um desses episódios passou-se em
Guimarães, tendo por protagonista o relojoeiro local e como centro das atenções
o relógio da torre da Oliveira. Houve um dia em que o relógio deu mais de 800
horas seguidas… O coronel António de Quadros Flores, em Guimarães na última quadra do romantismo, 1898-1912, recorda esse
episódio, que aqui transcrevemos na íntegra, por ser paradigmático em relação
ao que se passou noutras localidades:
O memorialista fala do que “[…] sucedeu ao relógio da
Oliveira há coisa de uns quarenta e tal anos na gerência da primeira vereação
republicana, a do sr. Teixeira de Abreu, se não estou enganado.
“Por altura de 1911 houve uma convenção internacional
para a adopção da hora mundial, de modo que toda a contagem do tempo se
referisse ao mesmo meridiano e as horas mencionadas desde Zero a 24, isto para
uso oficial.
“Portugal aderiu a essa convenção, meteu-se no “fuso”
de 15 graus que lhe competia em relação ao de Greenwich, que era o Zero de
origem da contagem, adiantou os relógios uns 30 minutos sobre a hora solar, e
decretou o novo horário.
“Foi uma confusão dos diabos e durante um certo
período ninguém se entendia com a “hora nova”; as 14 horas eram as 4; às 7 da
tarde, chamavam 17, dando em resultado algumas perdas de comboios ou chegarem à
estação do C. F. com duas horas de avanço, só por não reflectirem em que tinham
de acrescentar ou diminuir 12 horas às da tarde, e isto para o
caminho-de-ferro, que então era o único meio de transporte acelerado e com
horário já organizado pela nova designação.
“Os relojoeiros apressaram-se a actualizar os
mostradores dos relógios inscrevendo numa circunferência interior à das horas
habituais as de 13 a 24, com números a vermelho; até aparecerem com os 24
seguidos, o que demandava novo maquinismo.
“Ainda há-de haver quem possua desses relógios que
dispensavam aborrecidos cálculos de – 21 menos 12 dá 9 da noite, ou 14 menos 12
dá 2 da tarde – enfim, uma barafunda que, nestes tempos cronometrados, sujeitos
a horários cumpridos quase rigorosamente, dariam origem a tantas trapalhadas,
que seria necessário um período de preparação, que agora se adopta para as
inovações, e que naquele tempo, ou não se pôs em prática, ou o foi por espaço
reduzido.
“A verdade é que no trato comum e familiar continua a
dizer-se – 4 da tarde e 9 da noite – e só oficialmente é que mencionam as
“horas novas”, que toda a gente interpreta correctamente, depois de quarenta e
tantos anos de exercício.
“Ora a Câmara de Guimarães desejando ser útil aos seus
concidadãos neste arreliento problema resolveu pôr o relógio da Oliveira, que
era então o oficial, a dar as horas pela nova contagem e chamou um relojoeiro
para modificar os maquinismos de modo a dar até 24 horas.
“Foi um sucesso, principalmente na noite da
inauguração e nas que se seguiram durante um certo período, em que havia quem
esperasse pelas horas adiantadas da noite para contar 22, 23 e 24 badaladas.
“Mas chegou-se à conclusão de que era muito mais
maçador, no meio da noite, estar a contar além das 12 badaladas para se saber
que hora era das que habitualmente se designavam.
“A intenção era boa, mas a verdade é que a contagem
anterior era mais simples, principalmente depois do pôr-do-sol.
“Além de que o maquinismo de vez em quando se
desarranjava e para isso havia o “Doutrinas”, relojoeiro, com oficina no Largo
da Oliveira, que acudia prontamente para o pôr no seu lugar.
“E sucedeu certa noite de verão que as molas do
relógio não o travaram na altura precisa e o sino do relógio desatou a badalar,
talvez pelas 22, a badalar além da marca, tanto que chamou a atenção da gente
das redondezas que acudiu ao Largo da Oliveira, e o nosso grupo, cujo
Quartel-general era na loja do Barbosa, da rua da Rainha, também compareceu
para presenciar o espectáculo.
“A garotada das cercanias, do Campo da Feira, da Feira
do Pão, de Santa Luzia, correu alvoroçada a juntar-se ao alarido da contagem em
coro das horas que iam caindo da torre, já no número das centenas –
quatrocentas... quinhentas... – tudo acompanhado de berros pelo relojoeiro – ò
Doutrinas, ò Doutrinas!
“O desgraçado do Doutrinas, que tinha a chave do
relógio, tinha ido por azar dar um passeio, talvez para a Fonte Santa, e só
chegou esbaforido quando a contagem, entre gritaria e gargalhadas, ia talvez
nas oitocentas e tal badaladas, e foi recebido com uma verdadeira ovação, e
correu à torre para pôr fim àquele gasto de tempo.
“Assim, o Doutrinas nos fez passar, aos daquele tempo,
essas 800 horas, que são 33 dias e tal, no espaço de uma, tempo que vivemos sem
canseiras nem transtornos e na melhor disposição.
“Mas esse acontecimento não ficou por aí e a Academia
resolveu solenizá-lo.
“Convidou então um grupo de “sábios russos” que
viessem estudar o fenómeno, e foi esperá-lo à estação do C. F. com uma
deputação de estudantes e a restante Academia, que lhes fizeram uma calorosa
recepção, e num brilhante cortejo a pé, que os automóveis ainda eram raros,
atravessou a cidade a caminho do Largo da Oliveira.
“Ali montou um óculo de marinha, num tripé, dirigido
para o relógio e, depois de várias observações, o Director da Missão, o “sábio
dr. Doutrinoff”, que era o Aprígio Neves de Castro, proferiu um discurso tendo
como tema o resultado dos “estudos” efectuados, elogiando o seu “colega” de
Guimarães – o Doutrinas – pela perfeição dos maquinismos […].”
No dossier sobre Fusos Horários existente no Arquivo
Histórico do Ministério dos Negócios Estrangeiros, já aqui utilizado, (1) há
uma série de documentação relacionada com a medida adoptada pelo Governo
português, a informação que prestou sobre isso à comunidade internacional e o
interesse de alguns países sobre o que mudou em Portugal.
Uma carta de Nunes da Mata, de 29 de Abril de 1911, informa sobre a recém-criada comissão para a Hora Legal; a 22 de Maio, a embaixada portuguesa em França envia o Jornal Oficial, de 10 de Março desse ano, onde se determina que a Hora Legal francesa também é alterada (à meia-noite desse dia, o relógio do Observatório de Paris, e com ele todos os relógios das repartições públicas que davam a Hora oficial, foram atrasados 9 minutos e 24 segundos); a 14 de Agosto, a New York Public Library agradece o envio de um exemplar de “A nova hora e os fusos horários”, o panfleto explicativo da autoria de Nunes da Mata; a 2 de Junho, a legação portuguesa em Londres confirma ter sido informada da mudança da hora decretada em Lisboa e envia recortes de imprensa sobre o assunto; a 6 de Junho, idêntica situação com a legação junto do Império Austro-Hungaro; a 7 de Junho, o representante de Portugal em Roma informa que deu conta ao Governo italiano da alteração ao regime da Hora Legal que se processará em Portugal a partir de 1 de Janeiro de 1912; a 23 de Junho, o representante português em Washington diz que se informou junto do Departamento de Estado e que a reunião de Washington de 1884, tendo debatido “a adopção de princípios gerais para a fixação da hora legal nos diferentes países”, isso “não resultou propriamente numa convenção” e que a Conferência “separou-se depois de emitir um simples parecer”. Informa ainda que o Departamento de Estado “teve a grande amabilidade” de ceder “um dos raros exemplares que ainda restam da publicação que contém os protocolos da Conferência”. Finalmente, informa Lisboa que já deu conta ao Secretário de Estado norte-americano das alterações ao regime da hora legal em Portugal.
A 26 de Março de 1913, ainda o representante
diplomático alemão em Lisboa pergunta sobre a experiência do cômputo das horas
de 0 a 24 e qual o acolhimento feito pelo público a esta inovação; a 3 de Maio
de 1913, a resposta do Ministério do Interior é “Posto não seja obrigatória a
contagem das horas de 1 a 24 esta inovação tem sido bem acolhida e vai entrando
no uso geral da população”; e, a 23 de Dezembro de 1913, o representante da
Legação dos Estados Unidos em Lisboa pergunta ao Ministro dos Negócios
Estrangeiros se houve quaisquer mudanças no tempo legal usado em Portugal e, se
sim, qual, denotando-se assim alguma falta de coordenação na informação
fornecida ao exterior.
Quanto ao acervo respeitante à Hora Legal existente no
arquivo do Noviciado da Cotovia / Colégio dos Nobres / Escola Politécnica /
Faculdade de Ciências (2), também já aqui utilizado, de notar a seguinte
documentação:
A 19 de Dezembro de 1911, A Universidade de Lisboa
informa ter recebido da Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e
Especial uma circular, informando da mudança do regime da Hora Legal e
determinando: “Ao bater das 12 horas da noite de 31 de Dezembro corrente, os
relógios dessa Universidade devem ser adiantados 36 minutos 44 segundos e 68
terços, isto é, aproximadamente, 37 minutos. Mas como este avanço é apenas
convencional, devem, correspondentemente, os horários ser atrasados 40
minutos.”
A 8 de Julho de 1912, Pedro José da Cunha, director do
Observatório Astronómico da Faculdade de Ciências, e que tinha também feito
parte da comissão nomeada para estudar a nova Hora, informa o Director desse
estabelecimento ter respondido “negativamente à consulta relativa à próxima
conferência de Paris, em que se vai tratar da transmissão da hora pela
telegrafia sem fios, porque, efectivamente, os fundos disponíveis do
Observatório não permitem mandar nenhum dos seus membros àquela conferência sem
ónus para o Estado”. Depois, considera “uma vergonha para o nosso país o não se
fazer representar naquela conferência internacional”, sugerindo que “no
Observatório da Tapada encontraria o Governo quem, melhor do que ninguém, -
tanto pelo que respeita à índole do serviço do Observatório, como pelo que se
refere à autoridade e competência, - poderia desempenhar-se da missão de que se
trata com honra e proveito para o nosso país”.
A 29 de Abril de 1913, tendo-lhe sido pedido parecer
sobre o estatuto da Comission Internationale de l’Heure, elaborado em Paris em
Outubro de 1912, o Observatório Astronómico da Faculdade de Ciências faz notar
que as colónias podem aderir como Estados separados, e defende que Portugal
deve aderir, bem como as províncias de Angola e Moçambique, como associados,
especialmente no último caso, por nele haver um observatório astronómico
moderno.
Embora tenha adoptado o regime de fusos horários e
Greenwich como meridiano de referência para a sua Hora Legal, Portugal só em
1920 determina o emprego desse sistema no mar, nas Marinhas de Guerra e
Mercante.
Agora que Portugal tinha uma nova Hora Legal, que estava determinado quem a emitia, era necessário difundi-la para toda a comunidade, para todo o país, a começar por Lisboa. Já não era tempo de meridianas accionadas por lupas e pelo calor solar, de pequenos canhões a troarem no momento do zénite, de balões a subirem ou a descerem, também ao som de disparos de peças de artilharia.
Era tempo de a Praça dos Remolares, aquela que tinha
sido casa de um famoso relógio de sol a que também já qui fizemos referência, a
praça que se chamava agora do Duque da Terceira mas que toda a gente conhecia
por Cais do Sodré, voltar a ser o centro do tempo lusitano.
Diz-nos um Relatório da comissão do novo sinal horário do porto de Lisboa, emitido em 1915 pelo ministério de Instrução Pública, que o ministério do Fomento, através da Direcção Geral de Obras Públicas, tinha mandado proceder à construção de um pequeno edifício destinado a albergar um novo relógio público. Foi-lhe acrescentado um alpendre, para protecção do mostrador. “O local por fim aceite para este edifício, depois de várias diligências frustradas, foi generosamente cedido pela Exploração do Porto de Lisboa, cujo conselho de administração se prestou igualmente a satisfazer as despesas que exigiam pagamento directo, tais como a encomenda do relógio e seus acessórios, seu transporte e direitos de importação, para os quais a comissão debalde se esforçou por obter isenção”, diz o relatório. “Logo que houve quantia suficiente [...] fez-se a encomenda do relógio e dos seus acessórios, tendo antes sido o caso longamente estudado pela comissão e no Observatório de Hamburgo, onde se montou o primeiro serviço deste tipo, e se fizeram também as experiências relativas ao que, em 1908, foi montado em Lourenço Marques”.
Foi com entusiasmo que a imprensa saudou o novo relógio da Hora Legal, que, “além da missão especial de dar ao público, em geral, a hora absolutamente rigorosa até segundos, podendo servir para comparar os cronómetros de marinha em qualquer ocasião, está ainda incumbido de dar sinais luminosos nas lanternas, dispostas em pilones apropriados e colocados: um no terrapleno da Alfândega e outro, junto do posto alfandegário do Porto Franco (à Junqueira)”.
A Illustração
Portugueza dá-lhe uma página, ilustrada com fotografias de Benoliel e diz:
“É natural que os sinais luminosos sejam dados oito vezes por dia a partir da
meia-noite e de três em três horas. As luzes acendem-se automaticamente pela
acção do relógio público cinco minutos antes dessa hora e extinguem-se pelo
mesmo modo nos instantes precisos que as indicam. Deste modo, a distância do
observador em nada prejudica para a exactidão do resultado. O grau de exactidão
deve ser, pelo menos, igual àquele que se procura atingir nas observações
astronómicas para a determinação da hora”.
Segundo a revista O
Ocidente, da mesma época, as luzes accionadas pelo relógio tinham uma
potência de 21 mil velas, devendo esses sinais ser visíveis de dia, até à
distância de três quilómetros, aumentando consideravelmente a sua visibilidade
durante a noite. Proclamava-se com orgulho: “é, pois, este melhoramento não só
de um valor inestimável para a navegação, por isso que em qualquer ocasião os
navios podem comparar os seus cronómetros, como também para a cidade de Lisboa,
visto poder ter sempre a hora exacta”.
Existe no acervo do Arquivo da Faculdade de Ciências
(2) uma informação de 18 de Março de 1914, assinada por Nunes da Mata e por
Francisco Oom, onde se diz: “Tendo-nos sido incumbido pelo Governo da República
o encargo de realizar a instalação dos novos sinais horários do porto de
Lisboa, em harmonia com o plano proposto pela Comissão, de que fizemos parte, à
qual coube estudar o assunto e indicar o sistema preferível, temos a honra de
expor a V. Exa. Que, dentro de algumas semanas é de esperar que esteja em
funcionamento o relógio público que produz os sinais luminosos dos pilones no
cais da Alfândega e na Cordoaria. Este relógio conservar-se-á rigorosamente
dentro de uma pequena fracção de segundo, e tem um contacto eléctrico destinado
a mover, a cada minuto exacto, os ponteiros de alguns mostradores eléctricos de
tipo adequado.
“Estes sinais de minutos podem portanto ser fornecidos
sem encargo algum até ao número de uns 20 mostradores, ficando porém estes, a
sua instalação, e as necessárias linhas aéreas, à conta dos interessados.
“O tipo de mostrador a aplicar tem de ser de armadura
polarizada, podendo ser obtidos, por exemplo, na casa construtora do mesmo
relógio, J. & A. Ungerer, Estrasburgo, Alsácia, ou pela casa Favarger &
Cie, Neuchatel, Suíça, ou por qualquer outra que fabrique ou forneça tais
aparelhos”.
Estava pois previsto que o relógio do Cais do Sodré
deveria também dirigir electricamente de minuto a minuto outros relógios
secundários, distribuídos pelos diversos pontos da cidade, de maneira a “darem
sempre rigorosamente o minuto exacto da hora legal”. O Ministério da Instrução
chegou à comunicar à Câmara de Lisboa, em 1916, a viabilidade da distribuição
da Hora Legal pelos quatro bairros em que a capital se dividia, “visto existir
um modelo de relógio secundário, construído pela Comissão (já funcionando) que
substitui perfeitamente os comprados no estrangeiro”.
Mas a rede de tempo coordenado para a capital nunca
sairia do papel. Por um lado, instituições e particulares ou não tinham
dinheiro, ou não tinham sensibilidade para tal assunto. Depois, poucos se
fiariam num sistema que nunca acertou o passo…
Desde logo, porque se notaram algumas deficiências em
todo o esquema. Primeiro, a estrutura do edifício mandado construir de
propósito para albergar o relógio da Hora Legal não oferecia as melhores
condições de estabilidade, o que se foi agravando à medida que o trânsito
automóvel foi aumentando na zona; depois, a temperatura em todo o conjunto,
exposto ao sol, era demasiado elevada, prejudicando o isocronismo da máquina;
depois, a ligação eléctrica tanto ao Observatório da Ajuda (de onde vinha o
sinal da Hora Legal) como a um sistema sonoro no Porto de Lisboa (para indicar
essa Hora Legal a outros pontos da cidade) vinha com frequência abaixo, dada a
fragilidade de toda a rede eléctrica da capital. “Basta haver umas horas de
chuva persistente para imediatamente a corrente sincronizadora perder grande
parte da sua eficácia e para dificultar ou mesmo impedir a chegada ao
Observatório do sinal de minuto que o relógio emite para verificação”,
lamentava a Comissão do Novo Sinal Horário do Porto de Lisboa, em Relatório
publicado em 1917, referente ao ocorrido no ano anterior.
Assinava o seu Presidente, Augusto Ramos da Costa,
capitão-de-fragata e engenheiro hidrógrafo. Fica a saber-se que, formalmente, o
serviço da Hora Legal, no novo sistema, se iniciara a 1 de Janeiro de 1916 e
que, a partir da mesma data, deixou de funcionar o balão horário do Arsenal de
Marinha.
“O antigo serviço do balão utilizava as mesmas linhas,
mas sendo apenas uma vez por dia, é claro que, ou funcionasse ou não, as
consequências eram só de momento; agora, porém, que as linhas têm que levar de
segundo em segundo um sinal exacto, vê-se que a permanência delas em boas
condições é muito mais importante. Na verdade, só poderiam merecer a confiança
necessária se fossem de fio isolado ou subterrâneas”.
Mesmo depois deste último melhoramento, o relógio da
Hora Legal no Cais do Sodré nunca ganhou junto dos alfacinhas um estatuto de
instituição. Estava sempre avariado, de vidro de mostrador estalado pelo sol,
que deixava ver mal as horas na maior parte do dia. Na década de 90 do século
XX, uma marca de relógios suíça, a Tissot, patrocinou a colocação de um relógio
de quartzo em substituição do quase secular movimento mecânico. Nem assim o
relógio que ostentava em cima a frase “Hora Legal” funcionava em condições. De
tal modo que o Observatório Astronómico de Lisboa, ainda hoje a única entidade
emissora da Hora Legal portuguesa, exigiu à Administração do Porto de Lisboa
que aquela menção desaparecesse da guarita.
Antes de estar gravada na pedra, a indicação fazia-se
por tabuleta. Conta-nos Ramos da Costa, num Tratado
Prático de Cronometria, editado em 1921: “Normalmente, na tabuleta,
suspensa do alpendre do Relógio Público, lê-se ‘Hora Legal’; porém, quando
voltada e lendo-se ‘Em experiência’ quer dizer que, nessa ocasião, o Relógio
não deve servir para comparações rigorosas, circunstância esta que, de noite, é
também indicada pelo não acendimento das lâmpadas que iluminam o mostrador do
mesmo Relógio”.
Em 2009 foi feita uma derradeira tentativa de colocar o relógio a funcionar de forma exacta: o calibre foi substituído por um de quartzo termo-compensado e equipado com um computador. Esse computador está ligado, via Internet, a um outro computador situado no Observatório da Ajuda, e através de um software com protocolo horário, recebe finalmente a Hora Legal.
Se a adesão ao sistema de fusos horários foi a grande mudança estrutural que a República trouxe ao Tempo português, a segunda e última, que também permaneceria até hoje, foi a introdução do sistema de Horário de Verão e de Inverno.
Em 1914, o novel regime republicano português pugna a
todo o custo (e contra a vontade de Londres, por exemplo) por entrar no
conflito que se iria tornar mundial. Tinha duas razões que considerava boas
para isso – salvaguardar as colónias na nova ordem saída da guerra, tendo
assento à mesa dos hipotéticos vencedores; legitimar um regime com dificuldades
em impor-se numa Europa de potências coloniais que via Lisboa como um estranho
fenómeno de atraso, miséria e inexplicavelmente rico e inexplorado império
colonial.
A 23 de Novembro de 1914 ocorre uma reunião
extraordinária do Congresso, em que, por unanimidade, é aprovada a participação
de Portugal na I Guerra Mundial, ao lado da Inglaterra.
A 9 de Março de 1916, a Alemanha declarou guerra a
Portugal, em consequência da concretização do pedido feito por Inglaterra de
requisição de todos os navios mercantes alemães que se haviam refugiado em
portos portugueses.
Por Decreto de 9 de Junho desse ano, a 17 do mesmo mês
foi a Hora Legal adiantada sobre a que vigorava desde 1 de Janeiro de 1912.
Então, às 23h00 em ponto, todos os relógios do continente da República foram
adiantados de uma hora, ficando assim a indicar 00h00 do dia 18 de Junho. Nesse
momento, todos os serviços públicos e particulares começaram a regular-se pela
nova hora. A 15 de Julho, o regime é extensivo aos Açores e à Madeira. A 1 de
Novembro, os relógios atrasaram 60 minutos e Portugal voltou à Hora de Inverno.
A 30 de Janeiro de 1917 partia para França a primeira brigada do Corpo Expedicionário Português (CEP), sob o comando do coronel Gomes da Costa. A 26 de Fevereiro, em resultado da falta de iluminação imposta pelo Governo como forma de racionar energia, a Guarda Nacional Republicana reforçou o policiamento das ruas. A 1 de Março, voltava-se ao regime da Hora de Verão.
Tal adopção do regime de Hora de Verão ficou a
dever-se “às dificuldades económicas determinadas pela guerra e à necessidade
de harmonizar a hora legal de Portugal metropolitano com a já adoptada noutros
países, entre os quais se encontrava a nossa aliada Inglaterra”, explica
Ezequiel Cabrita, num Apêndice aos Dados Astronómicos do Observatório
Astronómico de Lisboa. “De facto, considerando as dificuldades de importação da
hulha no período da Primeira Guerra Mundial, a necessidade de reduzir os
pagamentos em ouro ao estrangeiro e que estas circunstâncias forçaram quase
todos os estados da Europa a impor como medida geral de ordem económica a redução
do consumo do gás e da electricidade, foram impostas restrições ao horário de
funcionamento dos serviços de utilidade pública”.
Notas
(1)
([ Arquivo
Histórico Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3º Piso, Armário
15, Maço 53-A
(2 (2)
(2AHMCUL,
caixas 1910 a 1940
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