Estabelecia ainda este Decreto Lei no seu Art. 4o que as horas entre o meio-dia e a meia-noite sejam designadas com os números das 13 às 23, e que "A meia-noite, neste caso designa-se por zero" horas. Assim, a Hora Legal em Portugal Continental foi adiantada a 1 de Janeiro de 1912 de 36m 44s,68, ou seja a diferença de longitudes entre os meridianos do OAL e de Greenwich.
Para saber mais, leia O Relógio da República, de Fernando Correia de Oliveira, Âncora 2010
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