O Observatório Astronómico de Lisboa é a autoridade que superintende na Hora Legal. Assim:
HORA DE INVERNO E VERÃO PARA 2014
Portugal continental
Em conformidade com a legislação, a hora legal em Portugal continental: será adiantada 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 30 de Março e atrasada 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 26 de Outubro.
Região Autónoma da Madeira
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma da Madeira: será adiantada 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 30 de Março e atrasada 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 26 de Outubro.
Região Autónoma dos Açores
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma dos Açores: será adiantada 60 minutos às 0 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 30 de Março e atrasada 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 26 de Outubro.
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