Há precisamente 120 anos, o Decreto com força de Lei de 27 de Fevereiro de 1891 aprovou as instruções regulamentares relativas às horas e duração de serviço nas estações dependentes da Direcção Geral dos Correios, Telégrafos e Faróis. Estabelecia que: "a hora, em todas as estações, seria a média oficial contada pelo meridiano do Real Observatório Astronómico de Lisboa; nas principais cidades do reino e em quaisquer pontos do país, quando a conveniência do serviço público aconselhasse, seriam estabelecidos postos cronométricos destinados a fazer conhecer a hora média oficial".
Para saber mais, leia O Relógio da República, de Fernando Correia de Oliveira, Âncora 2010
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