Portugal sem horas
A mudança de era (de César para a de Cristo, no reinado de
D. João I, por decreto de 22 de Agosto de 1422); a adopção de novo calendário (em
1583, por decreto de Filipe I, de 20 de Setembro de 1582); a adesão ao sistema
de fusos horários (1912, por decreto do ano anterior do novo regime republicano);
a entrada em vigor do regime da Hora de Verão (1916, em plena I Guerra Mundial,
para poupar energia) eram as grandes mudanças estruturais no tempo português.
Uma quinta acaba de ocorrer. Em 2023, depois de século e
meio a ser o depositário da Hora Legal, numa tradição mundialmente seguida de
relação umbilical entre astronomia, medição e emissão do tempo, o Observatório
Astronómico de Lisboa, entretanto passado a espaço museológico, por decisão
governamental, deixa de ter esse papel. Que passa para o Instituto Português da
Qualidade, até agora apenas o depositário do Segundo Padrão.
Foi, entretanto, criada uma comissão interministerial para
estudar a transição, que à data da publicação deste Anuário ainda não ocorreu.
Em finais de 2024, continuava sem haver em Portugal qualquer entidade ou
relógio público que emitam a Hora Legal.
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