A 22 de Outubro de 1884, foi aprovado na Conferência Internacional do Primeiro Meridiano, em Washington D.C., Estados Unidos, o meridiano de Greenwich como meridiano de referência para todo o mundo.
Foi preciso cair a Monarquia, mudar o regime, para que o país adoptasse a Hora decretada pelo meridiano zero, o de Greenwich. Por Decreto, com força de lei, de 26 de Maio de 1911, assinado por Teófilo Braga, António José de Almeida, Bernardino Machado, José Relvas e Brito Camacho, entre outros, decidia-se que a partir de 1 de Janeiro de 1912, a chamada Hora Legal, em todo o território português, fica subordinada a esse meridiano, segundo o princípio adoptado na Convenção de Washington em 1884. A decisão tinha sido baseada no parecer unânime de uma comissão nomeada em Maio de 1911, e de que fizeram parte o almirante José Nunes da Mata; o tenente-coronel João Maria de Almeida Lima, Director do Observatório Meteorológico de Lisboa; o capitão de engenharia Frederico Oom, astrónomo do Observatório Astronómico da Tapada da Ajuda; o capitão de engenharia Pedro José da Cunha, lente de Astronomia da Escola Politécnica; e o engenheiro civil e de minas Luís da Costa Amorim.
O preâmbulo do Decreto afirmava:
“Considerando que já todos os países cultos, com raras
excepções, terem adoptado para base da contagem do tempo o meridiano de
Greenwich, segundo o princípio aceito na Convenção de Washington em 1884;
Considerando que a adopção do mesmo princípio no território
português oferece incontestáveis e numerosas vantagens, tanto no movimento
internacional dos comboios, como nos serviços telegráficos, nas relações
marítimas e no convívio científico do país com o estrangeiro;
Considerando que o persistirmos no obsoleto sistema vigente
representaria da nossa parte um verdadeiro atraso perante os progressos da
civilização e até uma incúria, dada a nossa situação geográfica e os deveres
que ela nos impõe, tanto no continente europeu como nas ilhas adjacentes e
colónias;
Considerando que tal adopção, tendo indubitáveis e largas
vantagens, não oferece nenhum inconveniente prático e não importa a mínima
despesa […]”
Determinava-se depois que os relógios nacionais fossem
adiantados de 36 minutos e 44,68 segundos a partir das 00h00 de dia 1 de
Janeiro de 1912.
“São regulados pela hora legal todos os serviços públicos e
particulares da República, devendo todas as repartições, edifícios e estações
conservar os seus relógios, tanto internos como externos, sempre certos por
essa hora e conceder todas as facilidades ao seu alcance para a tornar
exactamente conhecida do público em geral, cumprindo às repartições
telegráficas dar a este serviço toda a preferência”.
Além disso, permitiu-se e tornou-se válido para todos os
efeitos legais ou jurídicos, que se designassem pelos números 13 a 23 as horas
compreendidas entre o meio-dia e a meia-noite, suprimindo-se assim, as
designações “Tarde” e “Manhã” ou outras equivalentes, e que a meia-noite se
designasse por zero. Pelo mesmo diploma, desapareceu a diferença existente de
cinco minutos entre os relógios internos e externos das estações ferroviárias.
Na capa, o relógio de bolso de Mendes Cabeçadas, oficial da
Marinha que desempenhou um papel fundamental na Revolução do 5 de Outubro.
O relógio, hoje no Museu da Presidência da República, é um
Longines, comprado em 1906 em Lisboa. Mendes Cabeçadas viria a ser, em 1926, o
9º Presidente da República.
Em 1916, Portugal institui pela primeira vez a chamada Hora de Verão. Em pleno conflito mundial, e imitando outros países da Europa, Portugal introduz o conceito de adiantar uma hora ao tempo solar médio, para aproveitar ao máximo a luz solar e poupar combustíveis.
Para compreender o Tempo Republicano, leia O Relógio da República, Âncora, 2000.

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