Quem for credor á herança do fallecido José Francisco Bisso da Silva , que teve loja" de Relojoeiro ao Rocio, no largo de N. Domingos N.0 21, póde apresentar os seus Titulos ao Testamenteiro Francisco Antonio de Carvalho morador ao Paço do Bem Formozo N.° 69, no 1.“ andar; assim como quem tiver relojos a concertar na dita loja do tempo do fallecido, os póde ir buscar á mesma loja , isto tudo no prazo de trinta dias , por se ter começado o Inventario Judicial.
Gazeta de Lisboa, n.º 226, de 23/09/1828 (arquivo Fernando Correia de Oliveira)
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