segunda-feira, 7 de setembro de 2015
Furto de relógio com violência, 1833
“Joaquim Lopes, Marítimo – crime – De ter furtado um relógio, com violência – Julgado não provado o furto, mas condenado em 6$000 réis por ser compreendido no crime de jogo proibido”. in Crónica Constucional de Lisboa, de 29 de Outubro de 1833 (arquivo Fernando Correia de Oliveira)
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário