quinta-feira, 24 de junho de 2021

Em dia de São João - Regimento [para Lisboa] dos ourives do ouro e lapidários, 1566


Primeiramente em Cada hum anno per o são João os ouriuezes de ouro se aJuntarão em hũa Casa que elles pera ysso ordenarem e hi os Juizes que então Acabão com o esCriuão de seu carrego presente darão Juramento dos Sanctos euangelhos a todos os que presentes forem que bem e verdadeiramente sem odio nem affeição dee cada hum sua voz a doze homens ouriuezes de ouro scilicet Seis Christãos e Seis da nação dos Christãos nouos para os ditos doze offiçiaes elegerem os Juizes mordomos e esCriuão para aquelle anno Seruirem, [...]

[...] E porque muitas vezes aconteçe alguns offiçiães Jrem aas feiras que se fazem pelo regno e leuão muitas Joyas e aneis de ouro e de prata, os quaes não são das leis e quilates sobreditos e assi leuão pedras engastadas em elles que são falsas em muito perJuizo da republica e damno das consçiençias daquelles que tal fazem, nenhum dos ditos offiçiães nem pessoas outras que as ditas Joyas queirão leuar aas ditas feiras seião tão ousados que as tirem fora desta Çidade sem serem vistas pelos ditos Juizes e qualquer que o contrario fizer ou lhe for prouado perdera as Joyas que assi não forem vistas ou sua Justa valia e paguara mais mil reais da qual pena haueraa a metade quem o accusar e a outra seraa per a Cidade. [...]









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