No mes de Janeiro de Cada hum anno os offiçiaes do offiçio dos douradores Se aJuntarão em hũa casa, que elles para ysso ordenarem e os Juizes que então acabão com o esCriuão de seu cargo, darão
[...] nenhum offiçial do dito offiçio dourara nem prateara nem estanhara freos, bradas, estribeiras, esporas nem outras cousas velhas por pareçerem nouas e para por nouas as venderem mas assi velhas como [f. 23v.] estiuerem as venderão por velhas, e o que o contrairo fizer do Tronco onde estaraa dous dias paguaraa dous mil reis a metade para a cidade e a outra para quem o accusar.
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