“Joaquim Lopes, Marítimo – crime – De ter furtado um relógio, com violência – Julgado não provado o furto, mas condenado em 6$000 réis por ser compreendido no crime de jogo proibido”. in Crónica Constucional de Lisboa, de 29 de Outubro de 1833 (arquivo Fernando Correia de Oliveira)
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