terça-feira, 28 de julho de 2015
Anuário Relógios & Canetas e Cinco em Ponto (reparações relojoeiras) criam parceria
O Anuário Relógios & Canetas e a Cinco em Ponto, empresa especializada em assistência técnica em relojoaria, acabam de criar uma parceria, que dá vantagens aos leitores do mais antigo título da especialidade em Portugal.
A Cinco em Ponto tem sede no Porto e mantém uma equipa composta por relojoeiros especializados e diplomados por escolas de relojoaria, estando habilitada para a rápida execução dos trabalhos e para todo o tipo de relógios e marcas.
Os serviços da Cinco em Ponto abrangem relojoaria de pulso, de bolso, de coluna, de parede, monumental e carrilhões.
A empresa está a comemorar 30 anos: nasceu em 1985, no primeiro andar dum edifício na Avenida dos Aliados, que desde as primeiras décadas do século XX, esteve ligado à distribuição relojoeira em Portugal. Da equipa fundadora fazia parte o mestre relojoeiro, responsável pelos serviços de Assistência Técnica da Omega no norte do país. Com o decorrer dos anos além das marcas Omega e Tissot, outras foram compondo o portefólio oficial de marcas, que actualmente abrange a quase totalidade das marcas do Swatch Group. Desde 2013, é centro técnico oficial Nixon, assegurando a assistência técnica e serviço pós venda da linha de relojoaria da marca para toda a Europa.
No dia do equinócio de 2008, abre na Rua de Santa Catarina, na mesma cidade do Porto, as novas instalações que actualmente, comportam uma área 10 vezes maior, com 3 oficinas e uma equipa técnica composta por 12 relojoeiros, área de atendimento, call-center e armazém. Em 2010 abriu, nessas instalações oficina própria para reparações em Ourivesaria e Joalharia.
A partir de agora, os leitores do Anuário Relógios & Canetas (on e offline) passam a usufruir de um desconto de pelo menos 10 por cento nos serviços que solicitem à Cinco em Ponto. Para tal, basta apresentar a edição em papel do Anuário ou as edições digitais mensais (no site ou descarregadas no iPhone ou iPad). Os descontos passam a ser de 20 por cento a partir do terceiro serviço.
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