segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Há 100 anos - o tempo e a velocidade dos automóveis

Data de 1895 a importação do primeiro veículo automóvel em Portugal. Tratou-se de um Panhard & Levassor, adquirido pelo conde de Avilez. Mas, durante os dez anos seguintes, o número de automóveis continuou a ser muito escasso.

De qualquer forma, a partir do final do séc. XIX assiste-se a um mais rápido aumento do número de veículos motorizados nas estradas do país, obrigando a legislação própria para eles. O decreto com força de lei de 27 de Maio de 1911 é a primeira grande legislação republicana sobre o assunto.

Já se exigia licença de circulação para o veículo e exame de condução para o condutor (tinha que ter mais de 21 anos, saber ler e escrever, ter o cadastro limpo e "não ser dotado de temperamento nervoso tal, que não dê garantias de conservar sempre a necessária serenidade").
As cartas eram para automóveis com até 10 cavalos; até 20 cavalos; até 40 cavalos; até 80 cavalos; mais de 80 cavalos. A velocidade máxima, por lei, era de 20 km/h dentro das povoações e de 40 km/h fora delas.

E como é que as autoridades sabiam a que velocidade ia um veículo? Por muitos anos ainda não seriam implementados os "radares" (que funcionam pelo efeito Doppler, a reflexão de ondas por um objecto que está em movimento em relação ao observador).

Pois uma compilação legislativa, o "Código Policial e Rural / Manual - Mentor", da autoria do tenente-coronel Júlio Tomás Rodrigues de Sá, de 1927, e para uso da PSP e da GNR, sublinha que, para efeitos de fiscalização e multa, "a avaliação da velocidade dos automóveis deve merecer o maior cuidado, a fim de evitar autuações indevidas e consequentes recursos".

Assim, recorda-se que "a velocidade pode marcar-se com precisão por meio de um cronógrafo". E que, na falta de cronógrafo, "marca-se por um relógio que conte segundos, atendendo a que à velocidade de 20 quilómetros à hora, corresponde um percurso de 334 metros por minuto (60 segundos) e à velocidade de 40 quilómetros à hora, corresponde um percurso de 658 metros por minuto".

Depois, o manual indica que há excesso de velocidade quando se excedem os números designados na tabela que em seguida se apresenta:
"Tomam-se dois pontos na estrada cuja distância em metros esteja calculada com precisão e divide-se essa distância pelo número de minutos que o automóvel levou a percorrê-la; se o quociente da divisão fôr superior a 334, e se o percurso fôr dentro da povoação, há excesso de velocidade; se o quociente da divisão fôr superior a 668, e se o percurso fôr fora da povoação, há excesso de velocidade", decreta o manual.

Mas, além de relógios cronógrafos ou simples com ponteiros de minutos, "também se pode avaliar um minuto pela cadência do passo ordinário: marcando passo e atendendo a que 120 batimentos se devem fazer num minuto, ou seja 60 batimentos em 30 segundos, ou 30 batimentos em 15 segundos, ou 10 batimentos em 5 segundos".

Era muito difícil montar operações stop naqueles tempos. E devia ser divertido observar o marcar passo dos agentes, medindo assim o tempo e, em simultâneo, calculando a velocidade a que seguiam os veículos...

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