A "guerra" já é antiga, e mete o enquadramento de contrastaria português, autêntico monumento medieval que tem provocado sérios entraves ao desenvolvimento de uma escola nacional de criadores em ourivesaria e joalharia.
Isto, porque peças de design contemporâneo, joalharia de autor, de gente saída de cursos homologados pelo Ministério da Educação, não podem ser vendidas em estabelecimentos comerciais classificados como "ourivesarias" ou "joalharias". Falta-lhes o contraste, que apenas é emitido pela Casa da Moeda, em regime muito restricto.
Contra este estrangulamento na criatividade e no negócio das actuais e futuras gerações de criadores de jóias, está a decorrer on line a seguinte petição:
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
PETIÇÃO PARA QUE SEJA REVISTO O REGULAMENTO DAS CONTRASTARIAS PORTUGUESAS:
- CONTEMPLANDO ARTISTAS E DESIGNERS COM FORMAÇÃO ESCOLAR ESPECIALIZADA
- DEFININDO SECTORES DE COMÉRCIO AUTORIZADO PARA VENDA DAS JÓIAS QUE CONCEBEM
O termo “Joalharia” define, na língua Portuguesa, o conjunto de objectos executados em metais preciosos tais como o Ouro, a Prata e a Platina. Estes objectos, considerados preciosos, são, muitas vezes ornamentados com pedras preciosas ou semi-preciosas.
No entanto, o termo “Joalharia” é também, desde a década de 60, sinónimo mundialmente utilizado para um tipo de produção técnica e artística específico, realizada por indivíduos formados em vários tipos de programas de Arte, onde a Joalharia toma um carácter de Arte Plástica e não somente de técnica produtiva e comercial.
A esse campo se deu o nome de “Joalharia de Autor” ou “Joalharia Contemporânea” que nasce quando o contexto formativo e os critérios que presidem à aprendizagem prática e teórica distinguem os criadores de Joalharia formados num contexto Artístico dos joalheiros/artesãos praticando um Ofício.
Dito de forma clara, o segundo tipo de formação pretende sobretudo treinar para o aperfeiçoamento de procedimentos técnicos tradicionais e na maior parte das vezes industriais, enquanto que o primeiro se vira claramente para a experimentação, para o questionamento da tradição, para a inovação estética, e, sobretudo, para a expressão conceptual. O resultado desta expressão toma a forma de adornos para o corpo - trata-se de “jóias”, mas de um tipo de jóias que o termo “Joalharia” não contempla na percepção comum.
Em Portugal existe uma significativa, relevante e heróica história da Joalharia de Autor e o número e qualidade dos criadores contemporâneos é cada vez mais respeitável e mais respeitado. É também cada vez mais internacionalmente reconhecido, o que se prova pelo número de presenças nacionais em colóquios, encontros, programas de intercâmbio escolar e eventos de divulgação e comercialização no âmbito da disciplina.
Que exista na lei uma identificação entre Joalharia Contemporânea e a utilização de metais nobres, é resultado de um atraso de informação e de lacunas na legislação, produzindo tristes consequências no que toca à circulação dos produtos de Joalharia de Autor.
Prejudicando o desenvolvimento desta área criativa, está-se a diminuir uma das mais vitais expressões de actualidade e competência Artística nacional.
1. Considerando que várias Escolas e Universidades Portuguesas têm vindo a habilitar, há mais de 30 anos, jovens com perfis diferentes daqueles que o mundo empresarial conhecia, os quais aprendiam e se formavam em oficinas de joalharia,
2. Considerando que estes são os joalheiros contemporâneos, os artistas, os designers de joalharia, em resumo, os CRIATIVOS que recorrem a técnicas tradicionais, assim como a materiais e tecnologias contemporâneas, nomeadamente digitais, e que estão aptos para trabalhar em diferentes sectores do mercado de trabalho, conforme a formação que cada escola oferece,
3. Considerando que os Planos Curriculares destes cursos estão homologados pelo Ministério da Educação, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e/ou pelo Ministério do Trabalho, conforme os respectivos casos, e que funcionam também, neste Pais, há muitos anos, Escolas que, como entidades independentes, se esforçam por formar autores com competências técnicas e artísticas e que têm, igualmente, vindo a ser reconhecidas nacional e internacionalmente,
4. Considerando que os Planos Curriculares e, consequentemente, os Programas, contêm a designação “Joalharia”, inscrita na plataforma da arte ou do design contemporâneos, e que nas Escolas e Universidades Portuguesas se ensina a ética relativa ao Regulamento das Contratarias, bem como os toques (permilagem de metal precioso contida numa liga),
5. Considerando que, à luz da Lei, há uma lacuna legal, visto que os habilitados pelos vários cursos deste sector, superiormente homologados, não podem exercer a profissão de “Joalheiro”, por não terem acesso a licença de marca das Contrastarias, senão com aprovação da INCM (Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A) sociedade anónima de capitais públicos, tutelada pela Presidência do Conselho de Ministros de acordo com o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, Relatório Sectorial Final, Janeiro de 2006,
6. Considerando que noutros países da UE a licença profissional, associada à homologação dos Planos Curriculares, é obtida quando terminado o respectivo curso, podendo, então, os finalistas marcar legalmente as peças para as comercializar,
7. Considerando que, o actual Regulamento das Contrastarias também não define sectores de comércio especializado e autorizado para venda de peças contemporâneas,
8. Considerando que, segundo os artigos 14º e 15º do Capítulo IV do Regulamento das Contrastarias, cuja fiscalização actualmente cabe à ASAE fazer cumprir, os artefactos de joalharia contemporânea não se podem vender em Ourivesarias, nem em lojas de Museus, nem é possível a existência devidamente legalizada de Galerias de Arte e Design de Joalharia, tal como noutros países da UE,
9. Considerando que os alunos habilitados em Escolas e Universidades são os CRIATIVOS que vão continuar a garantir o futuro e a internacionalização dos sectores da Joalharia Portuguesa, perguntamo-nos: como se vão implantar no mercado de trabalho Português?
10. Nós, abaixo-assinados, pedimos que à Assembleia da República dentro da sua competência legislativa:
a. Considere a lacuna legal, lembrada no ponto 5 desta petição, no sentido de adaptar o actual Regulamento das Contrastarias a um enquadramento contemporâneo, equivalente ao de outros países da UE.
b. Considere que pode haver um campo para a Joalharia Tradicional e um outro para a Joalharia Contemporânea, desde que esta última cumpra as normas da Convenção de Viena, a que Portugal aderiu.
c. Considere que deverão existir sectores de comercialização autorizados para venda de produtos de Joalharia Contemporânea, concebida por artistas e designers nacionais e internacionais, nomeadamente Galerias de Arte e Lojas de Museus.
Os Coordenadores da Petição Colectiva:
PIN Associação de Joalharia Contemporânea Portuguesa
Ar.Co Arte e Comunicação, Lisboa (entidade privada)
ESAD Escola Superior de Artes e Design, Matosinhos (Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior)
Escola Especializada de Ensino Artístico António Arroio, Lisboa (Ministério da Educação)
Escola Especializada de Ensino Artístico Soares dos Reis, Porto (Ministério da Educação)
Escola de Joalharia Contacto Directo, Lisboa e Porto (Cursos Acreditados pelo Ministério do Trabalho)
Escola de Joalharia Engenho & Arte, Porto (entidade privada)
a petição pode ser assinada em http://www.peticaopublica.com/?pi=P2009N269
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